Pessoas em situação de rua participando de ação da prefeitura (Foto: Divulgação / Prefeitura de Olinda)
A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE) propuseram, na última quinta-feira (14), uma ação civil pública (ACP) contra o município de Olinda, no Grande Recife. O documento quer promover a defesa dos direitos das pessoas em situação de rua na cidade, com risco de contaminação e adoecimento pela Covid-19. A DPU justifica que esse grupo social tem “grande exposição aos modos de contágio e da ausência de políticas públicas de proteção que possibilitem o isolamento e a higiene pessoal”. O prazo dado à gestão olindense foi de cinco dias, vencendo nesta terça-feira (19).
Assinam o documento o defensor público federal André Carneiro Leão, defensor regional de Direitos Humanos da DPU no Recife, e os defensores públicos estaduais, Rafael Alcoforado Domingues, subdefensor das Causas Coletivas, Myrta Machado Rodolfo de Farias, coordenadora do Núcleo de Olinda, Henrique da Fonte de Souza e Renata Patrícia Oliveira Nóbrega Gambarra, do núcleo de defesa e promoção dos Direitos Humanos da DPPE.
O grupo requereu na medida, com pedido de tutela provisória de urgência, que Olinda apresentasse, no prazo de cinco dias, um “plano de atuação da assistência social e saúde voltada à população em situação de rua, que contemple necessariamente a concretização das seguintes medidas, indicando prazos de realização, equipes incumbidas por cada medida, parcerias efetuadas com sociedade civil ou outros entes públicos”:
1) O mapeamento da população em situação de rua em todas as regiões do Município, com encaminhamento a serviços, inclusive de saúde, caso necessário; -
2) A oportunização de acolhimento voluntário da população em situação de rua, com preferência às incluídas em grupos de risco (as pessoas idosas, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções), garantindo a assistência adequada conforme estado de saúde e o cumprimento às recomendações sanitárias de distanciamento, em imóveis com destinação especial a esse fim e, em caso de impossibilidade, sejam utilizados outros equipamentos que estejam com as atividades suspensas em decorrência da pandemia, a exemplo das Escolas Municipais, Ginásios, em tudo contando com a voluntariedade e sensibilização das pessoas interessadas;
3) A disponibilização de concessão de benefício eventual (aluguel social), viabilizando a locação de imóvel para fins de moradia, flexibilizando a documentação exigida para a obtenção do benefício;
4) A disponibilização de espaços destinados para as pessoas em situação de rua sintomáticas, com confirmação ou suspeita de infecção, sem necessidade de tratamento hospitalar, a exemplo de hotéis e estabelecimentos congêneres, por meio de pagamento de diárias ou requisição de serviços com indenização posterior, conforme dispositivos legais apresentados, sempre com apoio da rede de saúde;
5) O fornecimento de alimentação e de kit higiene a todas as pessoas em situação de rua que assim desejarem, sobretudo a partir de mapeamento levantado;
6) A ampliação da capacidade de atendimento do CREAS voltado também ao atendimento da população em situação de rua, responsável por realização de cadastros, inclusive no Cad Único e auxílio emergencial, diante da ausência de Centro Pop e da tipificação do serviço socioassistencial;
7) A distribuição de material informativo e realizar ações educativas, em linguagem clara e acessível, sobre a doença e meios de evitar o contágio, sem prejuízo das estratégias de comunicação oral já adotadas.
8) A promoção de campanhas de vacinação voltadas à população em situação de rua e funcionamento das equipes dos Consultórios nas ruas;
A DPU afirma que “é imperioso possibilitar os meios de isolamento e cuidados da população vulnerável, para que também se ampliem os horizontes de uma vida saudável. Uma vida com dignidade e saúde, nela contida a viabilidade de cumprimento de recomendações sanitárias básicas de isolamento, não deveria ser um privilégio. Nesse momento, a garantia de serviços de saúde e assistência social é imprescindível”.
A Prefeitura de Olinda, na tarde desta terça, respondeu as alegações da DPU. Por meio de nota, a gestão afirma que a Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos de Olinda está tomando “diversas medidas para amparar as pessoas em situação de rua”
“Dois Centros de Referência de Apoio à Higienização de Pessoas em Situação de Rua foram instalados na cidade. Um funciona nas Três Marias, na Avenida Sigismundo Gonçalves, no Carmo, sob a coordenação do Governo do Estado numa parceria com a administração municipal. No espaço, são atendidas mais de 60 pessoas por dia. Elas têm acesso a um kit de higienização com toalha, sabonete e escova. Tomam banho e uma refeição, além de obter orientações para prevenir o Novo Coronavírus”, diz a nota da gestão do prefeito Professor Lupércio (SD).
“O segundo núcleo funciona no Estádio Grito da República, na Avenida Brasil, em Rio Doce. A estrutura, que é coordenada inteiramente pela Prefeitura, oferta serviços similares ao do Carmo”, continua o texto.
“O plano operacional que encaminhamos para a Procuradoria Geral do Município de Olinda (PGM), para servir de subsídios técnicos, serviu para que a própria PGM elaborasse a resposta à ação judicial interposta que já foi devidamente respondida pela Prefeitura, dentro do prazo legal”, afirma a nota.
Fonte: Diário de Pernambuco.
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