Redução deve ser consentida entre as partes, observando os custos das escolas durante a pandemia. (Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) está de olho no comportamento das escolas privadas durante a pandemia do novo coronavírus. Em nota técnica aos órgãos internos de execução, o MPPE orienta a criação de recomendações às instituições para que elas reduzam o valor da mensalidade (no caso dos ensinos fundamental e médio) ou suspendam os contratos (no caso do ensino infantil) durante enquanto durar a situação. A validade seria para as mensalidades de maio em diante.
No caso das escolas de ensino fundamental e médio, a nota técnica 02/2020 cobra que seja apresentada aos pais e responsáveis uma planilha, que detalhe de forma transparente quais gastos que a instituição realmente teve durante o período de suspensão das aulas presenciais. E a partir disso, em consenso com os pais, delimitado um desconto equivalente na mensalidade, uma vez que gastos com água, energia e materiais de ensino e limpeza deverão diminuir.
Já para as instituições infantis, o pedido é que os contratos sejam suspensos até o fim do isolamento social, tendo em vista que não há como adotar um regime de aulas online pela natureza das atividades executadas. Ainda, cobranças extras - referentes a aulas de natação, futebol, ou alimentação de alunos de ensino integral, por exemplo - em todas as três modalidades de ensino devem ser restituídas ou virar crédito para futuras cobranças.
A nota técnica é assinada pela promotora Liliane da Fonseca Lima, coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Consumidor (CAOP Consumidor) do MPPE. Ela foi feita após duas discussões com setores ligados à educação, como sindicato de escolas e professores, Procons, Ministério Público Federal e pais de alunos. Desses encontros, só chegou-se ao consenso de se criar canais para tirar dúvidas sobre questões pedagógicas e assuntos administrativos/financeiros.
Já as mensalidades, nenhum entendimento efetivo. Tendo em vista que as férias de julho, antecipadas para abril, estão terminando, o tema volta à discussão. “As famílias perderam muita renda. E É um novo cenário em que não existem aulas presenciais e implica em uma redução de despesas das instituições. Essa redução tem que ficar clara para o consumidor”, discorre a promotora, que defende também a suspensão de penalidades como juros e multa: “Tem pai que por conta desse imprevisto não consegue realizar o pagamento no dia”.
Para a concessão do desconto nas mensalidades, as instituições educacionais não poderão exigir a comprovação de perda de renda pelo responsável financeiro. “O fato de um integrante da família não ter tido salário reduzido, por exemplo, não significa que a renda familiar continua intacta. Outros integrantes podem estar sem trabalhar. E aí o salário de um tem que dar conta de todos. E como um consumidor pode ser obrigado a mostrar seu rendimento se a própria escola não mostra as planilhas de custos? É uma questão de transparência, direito à informação”, defende Liliane.
A nota técnica trouxe alívio à advogada Erika Lóssio, de 42 anos. Moradora de Olinda, ela tem duas filhas matriculadas em uma escola no Bairro Novo, e discordou do desconto de 10% dado pela instituição. “Outros pais também discordaram. E a gente conseguiu formar um grupo de responsáveis financeiros que não concordaram com o valor. Estamos negociando uma redução maior, porque com certeza houve uma considerável diminuição nos gastos da escola”, afirma.
“Essa recomendação dá um embasamento para a gente. Nós, pais, não queremos ter que judicializar a coisa. Sempre estamos aberto a negociação. Mas uma coisa que a gente sente é que as instituições só estão abertas a isso até certo ponto”, aponta Erika.
A Secretaria Estadual de Educação (SEE) também monitora o assunto. “Recebemos a nota técnica do MPPE. É uma questão de relação de consumo, mas estamos acompanhando a eventual sonegação do direito à educação e vendo como as escolas estão fazendo para garantir a oferta de ensino e a organização do calendário escolar, através dos planos de contingenciamento”, diz a gerente de Normatização do Sistema Educacional de Pernambuco, Giseli Normati.
Em resposta, o Sindicato das Escolas Particulares de Pernambuco enviou nota ao Diario de Pernambuco. Acompanhe, na íntegra, o que diz a organização.
A nota de esclarecimento do SINEPE-PE, em razão da nota técnica do MPPE , referente a mensalidades escolares, traz a público os seguintes pontos:
1. Estranheza por tratarem questões atinentes à Educação, às escolas e à legislação educacional em vigor de forma irrelevante, como a pouca importância dada à Resolução CEE - PE, no. 02/2020, que permite as atividades não presenciais para todos os segmentos da escola, por força do momento da pandemia, bem como, em escala maior, o texto, já de conhecimento público, que se tornará parecer , com abrangência nacional, do CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, contemplando exaustivamente as atividades remotas , durante o período de excepcionalidade, do Infantil ao Médio, trazendo orientações importantes para sua aplicação. Enfim, o ângulo observado foi tão somente do consumo, e não da manutenção, em bases emergenciais, mas significativas, do processo de ensino -aprendizagem.
2. As escolas particulares de Pernambuco, em tempos de coronavírus, tem apenas, até agora, 10 dias para reposição presencial. Abril foi mês de férias. Para maio, as escolas fizeram um plano de contingenciamento consistente, contemplando atividades não presenciais, para todos os segmentos da Educação Básica, sem minimizar a importância da reposição presencial, já projetada de tal forma que efetivarão o calendário letivo, dentro do que reza a legislação em vigor, com foco nas 800 horas anuais. Portanto os contratos celebrados, individualmente, entre a família e a escola, serão cumpridos na íntegra, como também se espera da contrapartida financeira.
3.Para cumprir essa gama de atividades , as escolas mantiveram todos os professores e equipes técnico- pedagógicas e administrativas, operando em regime de home office, e investiram em equipamentos e tecnologia. Os compromissos, pois, de folhas de pessoal e pagamento a fornecedores vêm sendo honrados religiosamente.
4.Afirmar que os custos de manutenção, de material de expediente, de energia e água, para justificar solicitações de desconto nas mensalidades desse período pandêmico a partir de 30%, chegando ao escárnio de 70%, e, ainda por cima, exigir a linearização de descontos, evidencia falta de bom senso e consciência da realidade de algumas vozes da comunidade escolar.
5.Numa determinada parte da nota o MPPE diz que as escolas “ incentivem os pais a postergar a execução dos contratos da educação infantil até o final do isolamento social, face à impossibilidade de regime telepresencial. “ Levando a sério tal orientação, afirmamos, peremptoriamente, que tal conduta acarretará o inevitável fechamento de centenas de escolas que atuam no Estado, com o consequente desequilíbrio no mundo do trabalho, provocando desemprego em massa.
6.E mais uma vez: falar na impossibilidade de regime telepresencial , mesmo em relação à educação infantil, é desconhecer ou mesmo desdenhar da legislação emergencial em vigor.
7.As escolas mantêm o compromisso de encaminhar aos seus pais, até essa quinta-feira, 30, os seus planos de contingenciamento para o mês de maio, com projeto pedagógico e cronograma de atividades não presenciais
8.As escolas estão abertas ao diálogo para compreender o contexto próprio de cada família e disponibilizam, desde já, seus canais de atendimento para os devidos casos.
9.A escola sempre foi e continuará a ser aliada e parceira da família na educação das crianças e adolescentes, sobretudo no momento inédito que estamos vivendo, usando recursos e meios ajustados a esse tempo excepcional, mantendo o processo de ensino- aprendizagem em padrões sustentáveis, como forma de minimizar as perdas porventura advindas desse momento tão diverso.
10.Apesar de situação tão adversa, em que a escola particular de Pernambuco é colocada contra a parede, por conta de motivos alheios à sua verdadeira vocação e missão de educar, o SINEPE-PE afirma sua abertura para o diálogo permanente com todas as instâncias do Poder Público, cada um dentro das suas competências legais, e com a própria sociedade, e confirma o seu pluralismo e busca de uma Educação de Qualidade.
SINEPE PE Diretoria Executiva
Fonte: Diário de Pernambuco
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