Pensando em melhor atender a população e promover ainda o desenvolvimento econômico da nossa cidade, o prefeito de Abreu e Lima, Marcos José, assinou os decretos nº 162/2015 e nº 163/2015 referentes à implantação da Declaração Eletrônica de Serviço (DES) e da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS -e) no municiípio, A (NFS-e) irá gerar um série de benefícios à administração e aos contribuintes e será emitida através da internet, entrando em vigor a partir de 1º de abril de 2016.
Atualmente, as notas fiscais são emitidas manualmente por meio de talões de nota, com várias vias, e o contribuinte necessita se deslocar até a prefeitura todos os meses para prestar informações e gerar as guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Este tipo de processo gera custos e retrabalho dos prestadores de serviços obrigados a emitirem Nota Fiscal. Com a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, a geração da Declaração de Serviço dos prestadores será facilitada e as informações serão obtidas e transmitidas de modo mais prático e ágil, inclusive para o tomador dos serviços.
No dia 03 de fevereiro de 2016, o novo sistema de Declaração Eletrônica de Serviços foi apresentado, pela Secretária de Finanças da Prefeitura, Cristiane Moneta, aos representantes das agências bancárias que atuam no município. Segundo ela, a partir de 1º de março de 2016 terá início, através do site da prefeitura, o cadastramento dos prestadores de serviços, Pessoas Físicas e Jurídicas, estabelecidos no Município e que devem emitir Nota Fiscal de Serviços.
Após o dia 1 de abril de 2016, os talonários de Notas Fiscais perderão a sua validade e deverão serentregues ao órgão municipal no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), no horário de 8h às 13H, localizado na própria Prefeitura. No intuito de esclarecer qualquer dúvida sobre o assunto, em 16 de fevereiro de 2016, às 8h, na CDL de Abreu e Lima, será promovido um encontro aberto ao público sobre a implantação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica no município.
A NFS-e será emitida online, através da internet, no link eletrônico que será disponibilizado no site da prefeitura (www.abreuelima.pe.gov.br), onde o contribuinte e o contador deverão fazer o cadastro como pessoa física, com a solicitação de senha para sua liberação.
Fonte: Abreu e Lima em destaque
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