Moradores do bairro de Jêronimo Gadelha, em Abreu e Lima, Região Metropolitana do Recife, iniciaram a sexta-feira (15) com uma notícia inesperada. Segundo uma moradora, que prefere não ser identificada, o Grupo de Ações Táticas do Interior (GATI) da Polícia Militar esteve no local, junto com oficiais de Justiça, no início da manhã, para cumprir ordem de ação petitória, movida pelo dono do terreno que quer o bem de volta.
A moradora relata que muitas crianças, idosos e até pessoas operadas moram no local há mais de 20 anos e foram pegos de surpresa. "Vieram vários policiais sem aviso prévio. Estamos em desespero, pois nesse terreno não existe documentos, já que essas casas foram feitas para doações. E agora, do nada, querem nos tirar daqui. Não temos para onde ir", contou.
Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a autora da ação comprovou que tem a propriedade de todos os lotes registrados em cartório e que as pessoas estavam construindo casas no local de forma ilegal. O TJPE esclareceu que a ordem não foi de despejo, mas sim para impedir a construção de novos imóveis.
Ao saber da existência de diversas famílias que residiam no local, a juíza da primeira vara do Fórum de Abreu e Lima, Isis Miranda de Souza Machado, suspendeu imediatamente a ordem de imissão da posse. A magistrada concedeu o prazo de 30 dias para desocupação voluntária dos imóveis.
Confira na íntegra trecho de decisão da juíza:
“Em face do exposto, e considerando o risco de irreversibilidade da medida, bem como de afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, eis que diversas famílias seriam repentinamente desabrigadas, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação voluntária dos imóveis, sob pena de cumprimento forçado da medida”.
A moradora relata que muitas crianças, idosos e até pessoas operadas moram no local há mais de 20 anos e foram pegos de surpresa. "Vieram vários policiais sem aviso prévio. Estamos em desespero, pois nesse terreno não existe documentos, já que essas casas foram feitas para doações. E agora, do nada, querem nos tirar daqui. Não temos para onde ir", contou.
Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a autora da ação comprovou que tem a propriedade de todos os lotes registrados em cartório e que as pessoas estavam construindo casas no local de forma ilegal. O TJPE esclareceu que a ordem não foi de despejo, mas sim para impedir a construção de novos imóveis.
Ao saber da existência de diversas famílias que residiam no local, a juíza da primeira vara do Fórum de Abreu e Lima, Isis Miranda de Souza Machado, suspendeu imediatamente a ordem de imissão da posse. A magistrada concedeu o prazo de 30 dias para desocupação voluntária dos imóveis.
Confira na íntegra trecho de decisão da juíza:
“Em face do exposto, e considerando o risco de irreversibilidade da medida, bem como de afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, eis que diversas famílias seriam repentinamente desabrigadas, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação voluntária dos imóveis, sob pena de cumprimento forçado da medida”.
Fonte: Folha de Pernambuco.
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