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domingo, 19 de março de 2017

Guaiamum vendido só até o dia 30 de abril

Venda das fêmeas e filhotes já era proibida há oito anos. A partir do próximo mês, machos também
Venda das fêmeas e filhotes já era proibida há oito anos. A partir do próximo mês, machos tambémFoto: Leo Motta
A comercialização do guaiamum (Cardisoma Guanhumi), prato típico do litoral nordestino, está autorizada só até o próximo dia 30 de abril. A data-limite foi imposta pelo Ministério do Meio Ambiente, por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União, para estabelecimentos comerciais que declararam estoque junto ao Ibama.
 De acordo com o texto “serão avaliadas e recomendadas medidas de preservação das espécies, de mitigação de ameaças e de monitoramento, a serem regulamentadas pelos órgãos federais competentes”. Entretanto, não há um prazo final para que a captura dos guaiamuns na natureza possa voltar a ser realizada. Isso, no caso dos indivíduos machos adultos, já que há oito anos é proibida a captura de fêmeas e filhotes. 
“A situação é muito crítica no litoral nordestino. Não há como saber ou estipular quando um equilíbrio ambiental volte a acontecer, já que estamos falando de um animal que tem risco de extinção”, comenta o chefe de fiscalização do Ibama em Pernambuco, Amaro Fernandes. A portaria traz uma lista de animais marinhos ameaçados de extinção classificados na categoria Criticamente em Perigo e Em Perigo de interesse econômico. 

No Estado, a espécie mais comum no comércio é o guaiamum. Renato Lucena, diretor de compras do Grupo Ilha da Costa, que reúne restaurantes especializados no crustáceo no Recife, entende que o trabalho do Ibama é proteger a fauna e ressalta que lei deve ser, de fato, cumprida. “À medida que se permite a reprodução da espécie, teremos lá na frente mais guaiamuns para vender.”
Punição
Após a data-limite de comercialização, qualquer estabelecimento que insista em manter o crustáceo em cativeiro, ou até partes congeladas em câmaras frias, independentemente da declaração de estoque, receberá multa de R$ 5 mil por crustáceo. Se for pego vendendo, a multa será de R$ 10 mil por unidade, além de detenção de seis meses a um ano. A contribuição da sociedade é primordial. As denúncias podem ser feitas por meio da “linha verde” do Ibama, que é a 0800.61.8080.
Fonte: Folha de Pernambuco

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