O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos de São Lourenço da Mata, Bruno Pereira, e da Ilha de Itamaracá, Mosar de Melo Barbosa Filho (Tato), que não realizem gastos com festas e shows, inclusive carnaval e festa junina, enquanto a folha de pagamento de pessoal do município estiver em atraso, inclusive se a inadimplência atingir apenas parcela dos servidores, mesmo que comissionados e temporários.

Na Ilha de Itamaracá, também não devem ser promovidas qualquer tipo de festividades enquanto os valores a título de empréstimos consignados e contribuições sindicais não estiverem sendo repassados às instituições financeiras.

De acordo com as promotoras de Justiça Mariana Pessoa Vila Nova (São Lourenço da Mata) e Fabiana Kiuska Seabra dos Santos (Ilha de Itamaracá), o fato do gestor realizar gastos com festas ou promover festas com recursos privados ou de outra origem (Governo Federal ou Estadual), enquanto a folha salarial dos servidores está em parte ou na sua totalidade atrasada, tem o potencial de violar o princípio constitucional da moralidade administrativa.

“Nos municípios com dificuldades financeiras, que sofrem com a carência de recursos públicos, se impõe ao administrador o dever de otimizar a alocação de recursos públicos na satisfação das necessidades mais prementes da população, haja vista o princípio da eficiência, previsto no caput do artigo 37, da Constituição Federal”, argumentaram as promotoras de Justiça no texto das recomendações.
Fonte: Blog Informe-PE