Desta vez, todos os pontos condenados estão no litoral norte, sendo dois em Itamaracá e sete em Olinda (Foto G1: Praia do Carmo). Na ilha, a CPRH condena a balneabilidade na praia do Pilar, em frente à igreja do bairro, e na praia de Jaguaribe, em frente à rua Santina de Barros.
Em Olinda, a condenação ocorre nos seguintes locais:
- – Praia de Rio Doce: em frente à Rua Frederico Lundgren
- – Praia de Casa Caiada: próximo aos números 3.861 e 3.443, da Avenida Marcos Freire e à Rua Alcina de Carvalho
- – Praia do Bairro Novo: em frente ao antigo quartel da Polícia do Exército (PE) e por trás do Colégio Bairro Novo
- – Praia do Carmo: por trás da agência dos Correios.
A classificação das praias está baseada nas normas estabelecidas na Resolução Conama 20/86, em seus artigos 26 e 27, que define padrões de qualidade da água destinada à balneabilidade, ou seja, à recreação de contato primário, que se entende como um contato direto e prolongado com a água, para a prática de mergulho, natação, esqui-aquático e onde existe a possibilidade de ingestão de quantidades consideráveis de água.
Segundo a resolução, as águas doces, salobras e salinas, destinadas à recreação de contato primário, podem ser classificadas em quatro categorias: excelente, muito boa, satisfatória ou imprópria.
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