LEI Nº 981
O prefeito do Município de Igarassu:
Faço saber que a Câmara Municipal
Decretou e eu sanciono a seguinte LEI.
Artigo 1º - É instituída a BANDEIRA DE
IGARASSU, que se comporá de três faixas verticais, com as cores: Verde, junto
ao mastro: Branca, no meio Amarela no exterior – tendo a segunda o dobro da
largura de cada uma das outras. No centro, figurará o Brasão de Armas do
Município – perfeita síntese heráldica da história política, religiosa,
econômica e cultural da “MUITO NOBRE SEMPRE LEAL E MAIS ANTIGA VILA (ATUAL
CIDADE) DE SANTA CRUZ, DOS SANTOS COSME E DAMIÃO DE IGARASSU“ – criada que foi
pela Lei nº “305, de 30 de julho de 1960, por sugestão do Egrégio Instituto
Histórico local”.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Igarassu, em 24 de outubro de 1968.
a)
LUIZ MARQUES – Prefeito
Comentário:
Eis
os elementos constitutivos do novo símbolo de nossa Municipalidade.
1 - CORES: A cor branca (faixa central)
reproduz a do real pavilhão português, na época da fundação (Reinado de D. João
III), significando a combinação com as cores nacionais (Faixas laterais) e
desenvolvimento do organismo econômico-político da grande Pátria – de que
IGARASSU é, incontestavelmente, vivificante célula; pela exuberância e
variedade de sua flora e atualmente, por seu apresentabilísssimo parque
industrial, nomeadamente no setor metalúrgico – desde a sua gênese civilizadora
até a maioridade nacional.
2
- ESCUDO: No centro, figura o atualizado Brasão de Armas da Cidade. Dada a
riqueza de seus detalhes – valiosos conteúdos heráldicos da nossa história e
que tão bem se presta à ministração de eruditas lições de civismo, nas escolas
de todos os graus – nada parece aconselhar que se criasse para tal fim, novo
emblema. Adotando-se o escudo existente, firma-se, ademais, a tradição da Colônia
e do Império. Aliás, esta é igualmente, a sistemática que, na espécie adotaram
países de todos os continentes e diversos Estados da Federação.
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